Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1016.5800

1 - TST Recurso de revista. Nulidade da intimação. Cerceamento de defesa. Juntada de nova procuração. Intimação para produzir prova pericial em nome de advogado com mandato revogado.

«O reclamante requereu, expressamente, que todas as intimações de atos do processo fossem feitas, a partir da data de 31/07/2009, aos advogados: Drs. Antônio Chagas Filho - OAB/MG 56.901 e Eustáquio Alberto de Melo - OAB/MG 80.068, exclusivamente. Consoante a Súmula 427 desta egrégia Corte, no caso de pluralidade de advogados, se houver pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula. Na hipótese, foi apresentada nova procuração, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, o que dispensa até mesmo o requerimento para intimação do novo advogado constituído, pois há a revogação tácita do mandato anterior, segundo preconiza a Orientação Jurisprudencial 349 da SBDI-1 desta Corte. Percebe-se, assim, que o presente caso é mais grave do que a hipótese prevista na Súmula 427, porque as intimações foram expedidas em nome de advogado cujo mandato já havia sido revogado. Ao contrário da decisão do Tribunal Regional, que confirmou a sentença em embargos de declaração, o prejuízo para o reclamante não se deu somente a partir da publicação da sentença. O fato é que o reclamante ficou impossibilitado de comparecer ao início da produção da prova pericial, o que resultou, por ocasião do julgamento, na improcedência da ação, por ausência de provas, de onde se conclui que houve efetivo prejuízo ao autor, a caracterizar nulidade processual por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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