Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1013.0900

1 - TST Gestante. Garantia provisória do emprego.

«O direito de a empregada gestante manter-se no emprego, sem prejuízo dos salários, com consequente restrição ao direito de resilição unilateral do contrato sem justa causa pelo empregador, sob pena de sujeitar-se às reparações legais, nasce com a concepção e projeta-se até cinco meses após o parto. Trata-se de garantia constitucional, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo escopo é não somente proteger a gestante, mas assegurar o bem-estar do nascituro, erigindo-se em genuíno direito fundamental. O interesse em assegurar a vida desde seu estágio inicial é da sociedade, cumprindo ao Estado outorgar ao nascituro proteção ampla e eficaz. Configurado que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho, revela-se totalmente irrelevante para o deslinde da matéria a circunstância de que a reclamante não tinha conhecimento do seu estado gravídico à época da despedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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