Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1010.5200

1 - TST Horas extras. Matéria fática. Súmula 126.

«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundado unicamente no permissivo da alínea «c, agitado a partir de violação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 333; e 818, da CLT, sob a alegação de que «a prova produzida nos autos foi no sentido de que o reclamante laborava externamente sem controle de jornada, uma vez que a testemunha afirmou que ia direto de sua casa para os canteiros de obras, o mesmo ocorrendo com o recorrido (sic); aduziu que a testemunha afirmou que o reclamante trabalhava aos sábados às vezes, pelo que entende deveria ter sido fixada «uma média mensal de sábados trabalhados, ao invés de condenar ao pagamento de horas extras em todos os sábados (sic). 2. Ficou registrado pelo Colegiado local, com base em exame do conjunto fático probatório, que o reclamante se ativava em canteiros de obras, com total possibilidade de controle de jornada, daí ter afastado a tese defensiva de aplicação do CLT, art. 62, I (trabalho externo). Aplicou o entendimento consagrado na Súmula 338/TST, I, uma vez que a reclamada contava com mais de 10 empregados e, injustificadamente, não apresentou os controles de jornada. Nesse contexto factual, o recurso não se habilitava à cognição extraordinária desta Corte, dado o óbice da Súmula 126. 3. Ademais, é incontrastável não ter o Tribunal Regional se orientado pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas, sim, pelo conjunto probatório, com esteio no princípio da persuasão racional estabelecido no CPC/1973, art. 131, o que denota a impertinência temática dos arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()

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