Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1009.5900

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Fundamento do despacho denegatório desconstituído. Deserção. Custas processuais. Parte vencedora na primeira instância e vencida na segunda. Novo arbitramento de custas pelo regional. Má aplicação da Súmula 25/TST.

«No caso destes autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda e arbitrou o valor das custas processuais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor da causa, a cargo da reclamante, dispensando-a do seu recolhimento. Em segunda instância, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, arbitrando à condenação o valor de R$ 5.000,00. A par disso, fixou as custas em R$ 100,00 (cem reais), cujo valor foi devidamente recolhido pela reclamada. Diante do que estabelece o CLT, art. 789, inciso I, as custas recolhidas pela reclamada no valor de R$ 100,00 afiguram-se corretas, visto que calculadas com base no valor da condenação, não lhe podendo ser exigido o depósito das custas fixadas na sentença, calculado sobre o valor atribuído à causa. Afastado o óbice ao trancamento do recurso de revista, procede-se ao exame dos temas nele trazidos, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST.... ()

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