Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1006.5800

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Estatuto sindical. Ausência de comprovação dos requisitos de direito. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O reclamante formulou pedido de recebimento de diferenças de salários, no período em que atuou como presidente do Sindicato, no valor de 100% da remuneração percebida junto à empresa em que prestava serviços. Embora o Tribunal Regional tenha tido dificuldade para compreender em que consistia o pedido formulado pelo reclamante - se referente a salário ou verba de representação - , concluiu que, se a pretensão do reclamante fosse pelo recebimento de salário, não tinha direito às diferenças pleiteadas, porque continuou recebendo remuneração da empresa em que se afastara no período em que atuou junto ao sindicato. O TRT registrou que o estatuto sindical prevê o pagamento de salário equivalente ao percebido no empregador nas situações em que o afastamento do emprego implica a ausência de contraprestação patronal - o que não ocorreu na hipótese. Ainda segundo o Tribunal, se a pretensão fosse pelo recebimento da verba de representação, também não tinha razão o reclamante, uma vez que não há prova de deliberação por parte da diretoria do sindicato acerca dos valores a serem concedidos a esse título. Como destacou a Corte, a verba de representação poderá atingir 100% da remuneração recebida, mas está condicionada à estipulação pela diretoria do sindicato dos valores a serem pagos, o que não se verificou no caso. Constata-se, portanto, que, tendo em vista o quadro fático delineado pelo Regional, o reclamante não preencheu os requisitos necessários para fazer jus às diferenças pleiteadas. Nesse contexto, para decidir em sentido diverso, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte superior, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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