Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1003.8600

1 - TST Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva. Devido o intervalo de uma hora a ser pago como hora e adicional. Natureza salarial.

«Decisão regional em consonância com os itens I, II e III da Súmula 437/TST, que assim dispõem in verbis: -É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Impossibilidade de demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333 desta Corte. ... ()

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