Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Deserção. Recolhimento em guia imprópria
«Nos termos do art. 1º do Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, - a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Não é válido, portanto, o recolhimento de custas mediante guia diversa. Precedentes. ... ()
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