Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.8222.7000.0000 Tema 699 Leading case

1 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Imunidade tributária. Previdência privada. Entidade fechada de previdência complementar. Incidência de IRPJ e de CSLL. Base de cálculo para as exações. Renda e lucro. Natureza jurídica não-lucrativa dos fundos de pensão determinada por lei. Arguição de inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.222/2001, art. 1º revogada pela Lei 11.053/2004. Lei 10.426/2002. Incompatibilidade da retenção do IRPJ na fonte. Lei 6.435/1977, revogada pela Lei Complementar 109/2001. Alegação de não ocorrência de fato gerador decorrente de vedação constitucional e infraconstitucional. Natureza jurídica. Efeitos. Situação que não se subsume a tese de imunidade rechaçada pelo plenário no RE 202.700. Contradição verificada. CPC/1973, art. 543-A, § 4º. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 150, III e 195, I, «c.

«1. A CSLL e o IRPJ, respectivamente, e a natureza jurídica não-lucrativa das entidades fechadas de previdência complementar, determinada pela Lei que trata dessas pessoas jurídicas (Lei 6.435/77, revogada pela Lei complementar 109/2001, atualmente em vigor), em tese, afasta a incidência das exações, uma vez que a configuração do fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total