Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.7973.3005.2100

1 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Perda dos dias remidos. Questão não ventilada perante a instância antecedente. Impossibilidade desta corte incorrer em supressão de instância. Interrupção do prazo para progressão de regime. Possibilidade. Incidência do entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte no julgamento do EResp1.176.486/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Interrupção para livramento condicional. Ausência de previsão legal. Súmula 441 deste tribunal. Interrupção para indulto total e parcial. Impossibilidade, salvo expressa previsão no Decreto presidencial. Atendimento ao princípio da legalidade. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus, contudo, concedida ex officio, tão somente para impedir que a falta grave cometida enseje a interrupção do prazo para livramento condicional, indulto e comutação de pena (nos dois últimos casos salvo previsão expressa em Decreto presidencial).

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

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