Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Apropriação indébita previdenciária. Embargos de declaração no recurso especial. Pretensão de efeitos infringentes. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Apropriação indébita previdenciária. Natureza jurídica. Modificação de entendimento. Crime material. Constituição definitiva do crédito tributário. CP, art. 168-A.
«I - Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade. ... ()
- Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º (Crime tributário. Extinção da punibilidade)
- Lei 9.249/1995, art. 34 (Crime tributário. Extinção da punibilidade).
- Lei 9.964/2000, art. 15, § 3º (Crime tributário. Extinção da punibilidade).
Apropriação indébita previdenciária (Pesquisa Jurisprudência)
Crime previdenciário (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Contribuição previdenciária (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Contribuições previdenciárias (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Denúncia (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Dolo (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Extinção da punibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Crime contra a ordem tributária (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Pagamento do tributo (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Habeas corpus (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegação fiscal (Pesquisa Jurisprudência)
Acórdão/STJ (Extinção da punibilidade. Crime tributário. Trânsito em julgado da condenação. Crime contra a ordem tributária. Condenação transitada em julgado. Pagamento do tributo. Causa de extinção da punibilidade. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Coação ilegal caracterizada. Habeas corpus. Concessão da ordem de ofício. CF/88, art. 5º, XL).
Acórdão/STJ (Habeas corpus. Penal. ICMS. Crime contra ordem tributária. Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e posterior pagamento do débito, após o trânsito em julgado. Extinção da punibilidade. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Inteligência. Pleito de sobrestamento da execução penal até o julgamento de revisão criminal. Habeas corpus concedido).
Acórdão/STJ (Crime tributário. Sonegação fiscal. Condenação transitada em julgado. Pagamento do tributo. Causa de extinção da punibilidade. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Ocorrência. Ordem parcialmente concedida).
81.929/STF (Ação penal. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º da Lei 10.684/2003, cc. CF/88, art. 5º, XL, e CP, art. 61. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário)
Crime previdenciário (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Contribuição previdenciária (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Contribuições previdenciárias (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Denúncia (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Dolo (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Extinção da punibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Crime contra a ordem tributária (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Pagamento do tributo (Pesquisa Jurisprudência)
Crime tributário. Habeas corpus (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegação fiscal (Pesquisa Jurisprudência)
Acórdão/STJ (Extinção da punibilidade. Crime tributário. Trânsito em julgado da condenação. Crime contra a ordem tributária. Condenação transitada em julgado. Pagamento do tributo. Causa de extinção da punibilidade. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Coação ilegal caracterizada. Habeas corpus. Concessão da ordem de ofício. CF/88, art. 5º, XL).
Acórdão/STJ (Habeas corpus. Penal. ICMS. Crime contra ordem tributária. Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e posterior pagamento do débito, após o trânsito em julgado. Extinção da punibilidade. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Inteligência. Pleito de sobrestamento da execução penal até o julgamento de revisão criminal. Habeas corpus concedido).
Acórdão/STJ (Crime tributário. Sonegação fiscal. Condenação transitada em julgado. Pagamento do tributo. Causa de extinção da punibilidade. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Ocorrência. Ordem parcialmente concedida).
81.929/STF (Ação penal. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º da Lei 10.684/2003, cc. CF/88, art. 5º, XL, e CP, art. 61. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário)
- Execução penal /EXP
CF/88, art. 5º, XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes).
CF/88, art. 5º, XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas).
CF/88, art. 5º, XLVII (Penas. Proibições).
CF/88, art. 5º, XLVIII (Pena. Cumprimento).
CF/88, art. 5º, XLIX (Pena. Preso. Respeito à integridade física e moral).
CF/88, art. 5º, L (Presidiárias. Filhos. Amamentação).
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão por dívidas. Alimentos. Depositário infiel).
CF/88, art. 5º, XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei).
Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º (LCP).
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP).
Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste Código).
Lei 4.898/1965, art. 6º, §§ 3º a 5º (Abuso de autoridade)
Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos).
Pena (Pesquisa Jurisprudência)
Execução penal (Pesquisa Jurisprudência)
Pena alternativa (Pesquisa Jurisprudência)
Penas alternativas (Pesquisa Jurisprudência)
Pena restritiva de direitos (Pesquisa Jurisprudência)
Pena restritiva de direito (Pesquisa Jurisprudência)
Restrição de direitos (Pesquisa Jurisprudência)
Penas cruéis (Pesquisa Jurisprudência)
Pena cruel (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de serviços à comunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Perda de cargo público (Pesquisa Jurisprudência)
Individuação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Fixação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Pena base (Pesquisa Jurisprudência)
Atenuante (Pesquisa Jurisprudência)
Agravante (Pesquisa Jurisprudência)
Regime semi-aberto (Pesquisa Jurisprudência)
Regime aberto (Pesquisa Jurisprudência)
Regime fechado (Pesquisa Jurisprudência)
Privativa de liberdade (Pesquisa Jurisprudência)
Detração (Pesquisa Jurisprudência)
Indulto (Pesquisa Jurisprudência)
Comutação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Unificação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Pena de multa (Pesquisa Jurisprudência)
Maus antecedentes (Pesquisa Jurisprudência)
Reincidência (Pesquisa Jurisprudência)
Reincidente (Pesquisa Jurisprudência)
Continuidade delitiva (Pesquisa Jurisprudência)
Crime continuado (Pesquisa Jurisprudência)
Mínino legal /EXA (Pesquisa Jurisprudência)
Acima do mínino legal (Pesquisa Jurisprudência)
Fundamentação (Pesquisa Jurisprudência)
Progressão (Pesquisa Jurisprudência)
Regime. Progressão (Pesquisa Jurisprudência)
Liberdade provisória (Pesquisa Jurisprudência)
Livramento condicional (Pesquisa Jurisprudência)
Prisão domiciliar (Pesquisa Jurisprudência)
Cumprimento em liberdade (Pesquisa Jurisprudência)
Aumento. Apelação (Pesquisa Jurisprudência)
Causa de diminuição de pena (Pesquisa Jurisprudência)
Causas de aumento de pena (Pesquisa Jurisprudência)
Crime hediondo (Pesquisa Jurisprudência)
Sanção penal (Pesquisa Jurisprudência)
Menoridade (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão espontânea (Pesquisa Jurisprudência)
Estabelecimento (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição penal (Pesquisa Jurisprudência)
Concurso (Pesquisa Jurisprudência)
Concurso. Agravantes e atenuantes (Pesquisa Jurisprudência)
Concurso de pessoas (Pesquisa Jurisprudência)
Critério trifásico (Pesquisa Jurisprudência)
Ne bis in eadem (Pesquisa Jurisprudência)
Casa do Albergado (Pesquisa Jurisprudência)
Pena cominada (Pesquisa Jurisprudência)
Pena in abstrato /EXA (Pesquisa Jurisprudência)
Pena in concreto /EXA (Pesquisa Jurisprudência)
Regime inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Dosimetria (Pesquisa Jurisprudência)
Nulidade (Pesquisa Jurisprudência)
Unificação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Execução penal (Pesquisa Jurisprudência)
Pena alternativa (Pesquisa Jurisprudência)
Penas alternativas (Pesquisa Jurisprudência)
Pena restritiva de direitos (Pesquisa Jurisprudência)
Pena restritiva de direito (Pesquisa Jurisprudência)
Restrição de direitos (Pesquisa Jurisprudência)
Penas cruéis (Pesquisa Jurisprudência)
Pena cruel (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de serviços à comunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Perda de cargo público (Pesquisa Jurisprudência)
Individuação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Fixação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Pena base (Pesquisa Jurisprudência)
Atenuante (Pesquisa Jurisprudência)
Agravante (Pesquisa Jurisprudência)
Regime semi-aberto (Pesquisa Jurisprudência)
Regime aberto (Pesquisa Jurisprudência)
Regime fechado (Pesquisa Jurisprudência)
Privativa de liberdade (Pesquisa Jurisprudência)
Detração (Pesquisa Jurisprudência)
Indulto (Pesquisa Jurisprudência)
Comutação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Unificação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Pena de multa (Pesquisa Jurisprudência)
Maus antecedentes (Pesquisa Jurisprudência)
Reincidência (Pesquisa Jurisprudência)
Reincidente (Pesquisa Jurisprudência)
Continuidade delitiva (Pesquisa Jurisprudência)
Crime continuado (Pesquisa Jurisprudência)
Mínino legal /EXA (Pesquisa Jurisprudência)
Acima do mínino legal (Pesquisa Jurisprudência)
Fundamentação (Pesquisa Jurisprudência)
Progressão (Pesquisa Jurisprudência)
Regime. Progressão (Pesquisa Jurisprudência)
Liberdade provisória (Pesquisa Jurisprudência)
Livramento condicional (Pesquisa Jurisprudência)
Prisão domiciliar (Pesquisa Jurisprudência)
Cumprimento em liberdade (Pesquisa Jurisprudência)
Aumento. Apelação (Pesquisa Jurisprudência)
Causa de diminuição de pena (Pesquisa Jurisprudência)
Causas de aumento de pena (Pesquisa Jurisprudência)
Crime hediondo (Pesquisa Jurisprudência)
Sanção penal (Pesquisa Jurisprudência)
Menoridade (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão espontânea (Pesquisa Jurisprudência)
Estabelecimento (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição da pena (Pesquisa Jurisprudência)
Prescrição penal (Pesquisa Jurisprudência)
Concurso (Pesquisa Jurisprudência)
Concurso. Agravantes e atenuantes (Pesquisa Jurisprudência)
Concurso de pessoas (Pesquisa Jurisprudência)
Critério trifásico (Pesquisa Jurisprudência)
Ne bis in eadem (Pesquisa Jurisprudência)
Casa do Albergado (Pesquisa Jurisprudência)
Pena cominada (Pesquisa Jurisprudência)
Pena in abstrato /EXA (Pesquisa Jurisprudência)
Pena in concreto /EXA (Pesquisa Jurisprudência)
Regime inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Dosimetria (Pesquisa Jurisprudência)
Nulidade (Pesquisa Jurisprudência)
Unificação da pena (Pesquisa Jurisprudência)
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81.611/STF (Crime material contra a ordem tributária. Lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo. Falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. Lei 8.137/1090, art. 1º).
1.571/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Arguição de violação da CF/88, art. 129, I. Notitia criminis condicionada «à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário». 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611. Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita «representação tributária», se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação).
1.5714/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa a CF/88, art. 129, I, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária «a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário», do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei 8.137/1990, arts. 1º e 2º. 5. Dispondo o art. 83, da Lei 9.430/1996, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos limites da competência do Poder Executivo, o que significa dizer, no caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em que as autoridades competentes dessa área da Administração Federal deverão encaminhar ao Ministério Público Federal os expedientes contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º, da Lei 8.137/1990. 6. Não cabe entender que a norma do art. 83, da Lei 9.430/1996, coarcte a ação do Ministério Público Federal, tal como prevista no art. 129, I, da CF/88, no que concerne à propositura da ação penal, pois, tomando o MPF, pelos mais diversificados meios de sua ação, conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de prova a que tiver acesso. 7. O art. 83, da Lei 9.430/1996, não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da cautelar. 9. Medida cautelar indeferida)
2.537/STF (Apropriação indébita previdenciária. Crime. Espécie. Natureza jurídica. CP, art. 168-A).
81.611/STF (Crime material contra a ordem tributária. Lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo. Falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. Lei 8.137/1090, art. 1º).
1.571/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Arguição de violação da CF/88, art. 129, I. Notitia criminis condicionada «à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário». 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611. Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita «representação tributária», se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação).
1.5714/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa a CF/88, art. 129, I, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária «a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário», do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei 8.137/1990, arts. 1º e 2º. 5. Dispondo o art. 83, da Lei 9.430/1996, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos limites da competência do Poder Executivo, o que significa dizer, no caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em que as autoridades competentes dessa área da Administração Federal deverão encaminhar ao Ministério Público Federal os expedientes contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º, da Lei 8.137/1990. 6. Não cabe entender que a norma do art. 83, da Lei 9.430/1996, coarcte a ação do Ministério Público Federal, tal como prevista no art. 129, I, da CF/88, no que concerne à propositura da ação penal, pois, tomando o MPF, pelos mais diversificados meios de sua ação, conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de prova a que tiver acesso. 7. O art. 83, da Lei 9.430/1996, não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da cautelar. 9. Medida cautelar indeferida)
2.537/STF (Apropriação indébita previdenciária. Crime. Espécie. Natureza jurídica. CP, art. 168-A).
1.571/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Arguição de violação da CF/88, art. 129, I. Notitia criminis condicionada «à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário». 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611. Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita «representação tributária», se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação).
1.5714/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa a CF/88, art. 129, I, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária «a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário», do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei 8.137/1990, arts. 1º e 2º. 5. Dispondo o art. 83, da Lei 9.430/1996, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos limites da competência do Poder Executivo, o que significa dizer, no caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em que as autoridades competentes dessa área da Administração Federal deverão encaminhar ao Ministério Público Federal os expedientes contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º, da Lei 8.137/1990. 6. Não cabe entender que a norma do art. 83, da Lei 9.430/1996, coarcte a ação do Ministério Público Federal, tal como prevista no art. 129, I, da CF/88, no que concerne à propositura da ação penal, pois, tomando o MPF, pelos mais diversificados meios de sua ação, conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de prova a que tiver acesso. 7. O art. 83, da Lei 9.430/1996, não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da cautelar. 9. Medida cautelar indeferida)
2.537/STF (Apropriação indébita previdenciária. Crime. Espécie. Natureza jurídica. CP, art. 168-A).
81.611/STF (Crime material contra a ordem tributária. Lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo. Falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. Lei 8.137/1090, art. 1º).
1.571/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Arguição de violação da CF/88, art. 129, I. Notitia criminis condicionada «à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário». 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611. Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita «representação tributária», se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação).
1.5714/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa a CF/88, art. 129, I, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária «a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário», do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei 8.137/1990, arts. 1º e 2º. 5. Dispondo o art. 83, da Lei 9.430/1996, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos limites da competência do Poder Executivo, o que significa dizer, no caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em que as autoridades competentes dessa área da Administração Federal deverão encaminhar ao Ministério Público Federal os expedientes contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º, da Lei 8.137/1990. 6. Não cabe entender que a norma do art. 83, da Lei 9.430/1996, coarcte a ação do Ministério Público Federal, tal como prevista no art. 129, I, da CF/88, no que concerne à propositura da ação penal, pois, tomando o MPF, pelos mais diversificados meios de sua ação, conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de prova a que tiver acesso. 7. O art. 83, da Lei 9.430/1996, não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da cautelar. 9. Medida cautelar indeferida)
2.537/STF (Apropriação indébita previdenciária. Crime. Espécie. Natureza jurídica. CP, art. 168-A).
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