Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.7805.3000.1000

1 - TJSP Prova. Perícia. Pagamento dos honorários. Diferimento para o final do processo. Ausência de prejuízo. Nada obstante a realização da perícia pelo IMESC, a obrigação pelo pagamento dos ônus processuais incumbe à parte que sucumbir na demanda. Apenas no caso do autor ser beneficiário da gratuidade judiciária e sair vencido na demanda é que esses encargos serão custeados pelo Estado. Recurso improvido.

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