Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7023.2700

1 - TST Intervalo intrajornada contratual de duas horas. Descumprimento. Devido o período contratual total.

«O CLT, art. 71 institui o intervalo para repouso e alimentação do empregado que labore por mais de seis horas, que poderá ser: a) um período entre uma e duas horas ou, excepcionalmente, b)um período superior a duas horas, se houver norma coletiva ou contrato escrito. A sanção, prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo, refere-se à reparação pelo descumprimento do intervalo estabelecido no dispositivo, sem fazer nenhuma referência ao tempo de uma hora. Eventual ajuste com intervalo maior do que uma hora - até o limite de duas horas -, fixado por cláusula contratual, implica que o seu descumprimento enseja o pagamento do tempo total do período sonegado como extra, no caso, duas horas Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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