Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7022.5300

1 - TST Recurso de revista. Município de são bernardo do campo. Ente público. Isenção do pagamento de custas processuais. CLT, art. 790-A.

«A Lei 10.537/02, que disciplina o pagamento das custas na Justiça do Trabalho, alterou os CLT, art. 789 e CLT, art. 790, e acrescentou o art. 790-A, isentando do pagamento de custas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica. No caso dos autos, sendo o recorrente, Município de São Bernardo do Campo, é ele isento do pagamento de custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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