Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7022.3000

1 - TST Recursos de revista da cvrd e da aratec manutenção e instalações ltda. Matéria comum. Análise conjunta. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Diferenças reconhecidas em juízo. Inaplicabilidade da sanção.

«A previsão da multa do § 8º do CLT, art. 477 destina-se às hipóteses nas quais o empregador, injustificadamente, não paga, nos prazos estipulados no § 6º do dispositivo, as parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual. A natureza penal da sanção imposta no § 8º impede a interpretação extensiva de seu preceito para os casos de diferenças rescisórias deferidas judicialmente, pela desconstituição da modalidade de contrato a termo. Incontroverso nos autos o pagamento das parcelas rescisórias no prazo legal, incabível a imposição da penalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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