Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7017.0100

1 - TST Recurso de revista. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não enquadramento.

«1. Hipótese em que consignado pelo Colegiado regional que a reclamante estava subordinada ao diretor de escola e que «na qualidade de coordenadora da escola a reclamante cuidava de toda a proposta pedagógica da escola, selecionando os materiais didáticos e estabelecendo a organização das atividades dos professores, inclusive com a propositura da sistemática de avaliação. Trata-se de cargo de chefia intermediária, situação que pode ser enquadrada na exceção do CLT, art. 62.-, concluindo para tanto que «Não existe necessidade de que o cargo exercido seja da mais alta relevância ou que a atuação do empregado possa pôr em risco o empreendimento. Também irrelevante o fato de a reclamante poder, ou não, demitir ou admitir funcionários ou professores. Tratam-se de conceitos ultrapassados, em face da realidade gerencial moderna, onde existem divisões hierárquicas em número suficiente para abranger todas as áreas de atuação na empresa, abrangendo, no caso, o coordenador da escola, que participa da elaboração da proposta pedagógica e faz controle de toda atividade curricular, selecionando materiais didáticos e organizando as atividades, ou seja, cuidando de todos os problemas pedagógicos. 2. Para o enquadramento da atividade nas disposições do CLT, art. 62, II, mostra-se imprescindível o efetivo exercício de poder de gestão ou de representação, mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para tomada de decisões, ou seja, cujo exercício coloque em jogo, na lição já bem conhecida de Mário de La Cueva, a própria existência da empresa, seus interesses fundamentais, sua segurança, e a ordem essencial do desenvolvimento de sua atividade. ... ()

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