1 - TST Ii. Recurso de revista. Custas processuais. Deserção do recurso ordinário. Benefícios da justiça gratuita. Declaração de miserabilidade jurídica apresentada pela reclamante.
«I. O CF/88, art. 5º, LXXIV estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Logo, o único requisito legal para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é a comprovação do estado de miserabilidade jurídica do demandante, assim presumida em relação àqueles que «declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). ... ()