Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7015.3500

1 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Horas extraordinárias. Bancário. Cargo de confiança.

«Não basta a nomenclatura do cargo ou o valor da gratificação recebida pelo empregado, mas, principalmente, a inequívoca demonstração de estar o empregado investido dos poderes inerentes à função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e, ainda, a comprovação de que há fidúcia especial na relação de trabalho a fim de justificar a dilação da jornada. No caso dos autos, ficou delineado no v. julgado regional que o reclamante, no exercício dos cargos de Auxiliar Técnico e de Gerente de Equipe A não desempenhava função com a fidúcia ou confiança que possibilitasse a sua inclusão na exceção do §2º do CLT, art. 224, de modo que são devidas as 7ª e 8ª horas como extras. Recurso de revista não conhecido.... ()

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