Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7015.1200

1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia darf. Ausência de indicação do número do processo. Exigência de autenticação bancária na guia darf. Deserção não configurada.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes da SBDI-1 do TST orientam no sentido de que não configura irregularidade, na guia de custas, a ausência do número do processo e de autenticação bancária, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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