Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas judicialmente.
«O reconhecimento judicial do direito a verbas devidas no curso do contrato de trabalho e que repercutem no cálculo das verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do CLT, art. 477, § 8.º, visto não se tratar de descumprimento do prazo fixado no § 6.º do mesmo dispositivo legal. Precedentes da Corte. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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