1 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Tempo de exposição. Intermitência.
«2.1. A melhor exegese que se extrai do CLT, art. 193, é que, ao aludir à expressão «contato permanente, não se exige que a exposição ao risco seja desenvolvida de modo absolutamente constante. Tratando-se de norma inerente à saúde e segurança do trabalho, deve ser interpretada em benefício da parte hipossuficiente na relação de emprego. Dessa forma, a intermitência da exposição ao risco não exclui o direito ao adicional de periculosidade, pois bastam frações de segundo para que esteja o empregado sujeito aos seus efeitos danosos. ... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).