«O Tribunal Regional deferiu o aviso prévio ante o reconhecimento do vínculo empregatício e a dispensa sem justa causa, conforme comprovado pela prova dos autos, de modo que nesse contexto não se percebe afronta à literalidade do CLT, art. 487, mas cumprimento de seus termos. Não há na decisão regional nenhuma manifestação sobre a existência de denúncia do contrato com 30 dias de antecedência, como alegado pela reclamada, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST quanto a essa questão em particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).