Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9014.6900

1 - TST Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais. Nulidade. Ausência de observância dos requisitos materiais de validade do acordo. Inaplicabilidade do item IV da Súmula 85/TST.

«A jurisprudência desta Corte sedimentada na Súmula 85, item IV, dispõe que: «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)-. Assim, segundo o item IV da Súmula 85/TST, havendo descaracterização do acordo de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de trabalho em sobrejornada, as horas laboradas além da jornada semanal normal deverão ser pagas como extras, e aquelas destinadas à compensação, remuneradas a mais apenas com o adicional de horas extras, a fim de se evitar pagamento em duplicidade. Somente no caso de não observância de requisito formal, será aplicado o entendimento mencionado, com vistas a limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras com relação àquelas horas destinadas à compensação. Inaplicável, no entanto, nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, haja descumprimento dos requisitos materiais, a saber: extrapolação da jornada de 10 horas (CLT, art. 59, § 2º) e da carga semanal de 44 horas; ausência de discriminação dos horários destinados à compensação; ou cumulação de compensação com o trabalho extraordinário. Na hipótese destes autos e de acordo com as premissas delineadas, não se aplica o item IV da Súmula 85/TST, pois, embora existente acordo de compensação de jornada, não houve a efetiva compensação. Conforme quadro fático delineado no acórdão regional, havia labor habitual em horas extras: «os controles de ponto (fls. 144-189) e as fichas financeiras (fls. 129-143) trazidas aos autos atestam a prestação habitual de trabalho extraordinário, com o pagamento de horas extras em quase todos os meses. Assim, diante da comprovada existência de prestação habitual de horas extras, conclui-se estar descaracterizado o acordo de compensação de jornada. Desse modo, constata-se que a Corte de origem não contrariou a Súmula 85, item IV, do TST nem violou o CLT, art. 59, §§ 1º e 2º. ... ()

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