Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9006.1200

1 - TST Multa do CLT, art. 477. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.

«Ao contrário do alegado pela reclamada, o pagamento das verbas rescisórias se deu fora do prazo fixado no § 6º do CLT, art. 477, não havendo que se falar em simples atraso na homologação da rescisão. Assim, a análise do recurso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nesta fase. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Recurso de revista que não se conhece.... ()

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