Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9004.6300

1 - TST Recurso de revista. Verbas rescisórias. Base de cálculo. CLT, art. 477. Maior remuneração.

«O TRT de origem condenou a empresa-reclamada a pagar a remuneração relativa ao período de fevereiro a dezembro de 2007, para todos os efeitos, considerando o valor da hora-aula e o quantitativo médio existente no ano letivo anterior à suspensão contratual requerida. Não há de falar em violação direta e literal do CLT, art. 477, porquanto o referido dispositivo não trata da base de cálculo das verbas rescisórias. Por outro lado, os arestos trazidos para confronto não guardam identidade fática com os contornos fáticos delineados nessa demanda, pois não se referem à hipótese de rescisão de contrato de professores, cuja carga horária de trabalho mostra-se variável, conforme o número de horas-aulas. Óbice da Súmula 296/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF