Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9004.5100

1 - TST Recurso de revista do sindicato. Cerceamento de defesa.

«O Sindicato alega que a prova técnica requerida, no caso concreto, se não era a única prova possível de se produzir, era, ao menos, o único meio de prova viável para a confirmação do labor extraordinário, razão pela qual o seu indeferimento violou os princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e da razoabilidade. In casu, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que o tempo gasto pelos substituídos, dentro das dependências da empresa, com alimentação, higiene, espera de transporte, troca de uniformes e equipamentos de proteção individual não configuraram tempo à disposição da empresa. Entretanto, não há elementos no v. acórdão que evidenciam a quantidade de tempo que os empregados permaneciam à disposição da empresa, seja para esperarem o transporte; seja para colocarem ou retirarem os equipamentos de proteção individual; seja para trocarem de uniforme; seja para se alimentarem ou seja para realizarem a higiene pessoal. Ainda, é importante salientar que a diligência técnica (inspeção e/ou perícia) indeferida, tanto pelo juízo a quo, quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho, era de fundamental importância para o deslinde do feito, visto que definiria a questão da existência ou não do labor extraordinário, bem como, se houvesse, delimitaria o tempo que os substituídos ficavam à disposição da empresa realizando outras atividades. Saliente-se que este Tribunal Superior do Trabalho entende que o tempo gasto pelo empregado, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do de saída, considera-se à disposição do empregador, independentemente das atividades realizadas. Portanto, diante do cerceamento de defesa constatado, in casu, conheço do recurso de revista por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da CF e provido.... ()

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