Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9002.8000

1 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. Homologação posterior do termo de rescisão. Multa indevida.

«Se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, e foram quitadas aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF