Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9002.7200

1 - TST Diferenças salariais. Remuneração prevista no edital do concurso público de 2003. Isonomia entre guardas municipais antigos e novos.

«O TRT assentou dois fundamentos autônomos, suficientes por si mesmos para manter a decisão recorrida, quais sejam: a) é devido o pagamento das diferenças salariais com base no princípio da isonomia; b) é devido o pagamento das diferenças salariais com base no princípio da vinculação do ente público ao edital que previu a remuneração. Não se ignora a jurisprudência consubstanciada na Súmula 339/STF, segundo a qual "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Todavia, o reclamado não impugna o fundamento jurídico autônomo, suficiente por si mesmo para manter a decisão recorrida, de que seria devido o pagamento de diferenças salariais com base na aplicação do princípio da isonomia (Súmula 422/TST). Não sendo desconstituído o primeiro fundamento autônomo, relativo à aplicação do princípio da isonomia, não há interesse em recorrer (critério da utilidade da impugnação) quanto ao segundo fundamento autônomo, relacionado à vinculação do ente público ao edital. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que, ainda que assim não fosse a decisão recorrida, quanto à conclusão de que o edital vincula o ente público no que se refere a previsão de remuneração para o emprego público, está em consonância com a jurisprudência do STF, do TST e do STJ. O TRT consignou que na aferição das diferenças salariais foram levados em conta o salário-base acrescido de todos os adicionais ordinariamente devidos (excluindo-se apenas os adicionais de insalubridade, horas extras e noturno), e não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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