Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9001.6700

1 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Acordo coletivo.

«Esta Corte, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, admitiu a possibilidade de limitação das horas in itinere, por meio de acordo coletivo, desde que observada a proporcionalidade. Contudo, firmou entendimento de que não é válida a norma coletiva que prevê a sua supressão. Isso porque, a partir vigência da Lei 10.243, de 27/6/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, ficou assegurado aos trabalhadores o direito às horas in itinere, que dessa forma passou a constar como norma de ordem pública e cogente, o que inviabiliza sua supressão, mesmo por meio de acordo coletivo. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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