Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9001.3000

1 - TST Recurso de revista. Duração do trabalho. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Invalidade.

«A Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, privilegia a instituição de condições de trabalho mediante negociações coletivas, e a Justiça do Trabalho tem primado por incentivá-las e garantir-lhes o cumprimento, desde que não contrariem a legislação de proteção ao trabalho vigente. O CLT, art. 58, ao normatizar o direito às horas in itinere, conferiu-lhe status de regra cogente; e não pode, portanto, ocorrer a total supressão de um direito indisponível mediante negociação coletiva. E, extrapolada a jornada normal de trabalho, é devido o adicional de horas extras de que trata o CF/88, art. 7º, XVI, consoante a Súmula 90, V, do TST. ... ()

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