Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9000.0300

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST.

«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela Excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo, ao contrário do entendimento diametralmente oposto pela Corte a quo. Com efeito, subsiste, ainda, a possibilidade de responsabilização subsidiária da entidade pública tomadora de serviços quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. No caso em tela, verifica-se ser o entendimento citado pelo TRT no sentido de que a decisão do STF, ao julgar a ADC 16, excluiu de forma irrestrita da Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela contratada. Todavia, a decisão do STF é no sentido de que, para a condenação da Administração Pública à responsabilidade subsidiária, deve-se aferir a culpa in vigilando, em decorrência da ausência de fiscalização do contrato. Nesse sentido, verifica-se que o Regional não analisou a responsabilidade subsidiária sob o foco da existência ou não da culpa in vigilando, conforme o comando extraído do julgamento do ADC 16 do STF, o que demonstra violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e contrariedade à Súmula 331/TST, IV e V. ... ()

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