Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8023.5700

1 - TST Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Divergência jurisprudencial inespecífica.

«O eg. Tribunal Regional consignou que as consequências da depressão emocional resultaram em prejuízos duradouros à capacidade laborativa da reclamante, impossibilitando-a de trabalhar e que, não obstante a perícia ter atestado a redução da capacidade de trabalho da autora em 100% (cem por cento), fixou em a pensão em 50%, considerando a participação da empresa no infortúnio, por se tratar de doença multifatorial, agravada pelo ambiente de trabalho. O recurso de revista calcado unicamente em divergência jurisprudencial não se sustenta, em razão da inespecificidade dos arestos coligidos pela recorrente, de modo a atrair a aplicação da Súmula 296/TST. ... ()

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