Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8023.5500

1 - TST Indenização por danos morais e materiais. Doença profissional. Suspensão do contrato. Percepção de auxílio-doença. Actio nata. Prescrição quinquenal.

«Em se tratando de doença profissional, o marco inicial da prescrição a ser considerado é a ciência da incapacidade, no caso, a data em que diagnosticada a depressão com o consequente afastamento da reclamante e percepção de auxílio-doença previdenciário, momento em que a empregada tomou conhecimento da extensão do dano e de sua inequívoca ocorrência. Até a vigência da Emenda Constitucional 45, que determinou a competência da Justiça do Trabalho para causa relativa a acidente de trabalho, havia fundada dúvida sobre a justiça competente para dirimir o conflito, se a cível ou a trabalhista. E, em razão dessa circunstância, pacificou-se o entendimento nesta Corte de que a data da ocorrência do fato lesivo é que rege a aplicação da prescrição, de modo que, ocorrido este após a vigência da Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004, aplica-se a regra do direito do trabalho (art. 7º, XXIX, da CF). Cumpre, entretanto, salientar que, no caso, incide apenas a prescrição quinquenal trabalhista, e não a bienal, considerando a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença, conforme Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 desta Corte. Sendo assim, consignado pelo eg. TRT que o afastamento ocorreu em 23/9/2007, não há prescrição a ser declarado, visto que a ação trabalhista foi ajuizada em 5/8/2010, dentro do prazo quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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