Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8019.3500

1 - TST Recurso de revista. Sumarissímo. Prescrição. Diferenças da multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários.

«-O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça direito à atualização do saldo da conta vinculada (Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 desta Corte). No presente caso, não há elementos na decisão regional capazes de demonstrar a data em que houve o trânsito em julgado da decisão na Justiça Federal, tem-se que o reclamante deixou transcorrer in albis o prazo de 2 (dois) anos, a contar da edição da Lei Complementar 110/2001, 29/06/2001, uma vez que ingressou com a presente reclamação trabalhista em 09/07/2008. Logo, entendo que o prazo prescricional restou consumado, independente do efetivo depósito das diferenças de FGTS ter sido operado em data posterior. Ressalte-se que não veio à baila a data do trânsito em julgado de demanda ajuizada perante a Justiça Federal. Dessa maneira, transcorrido in albis o biênio subsequente à edição da Lei Complementar 110/2001, prescrito o direito de ação do reclamante, à luz do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Recurso de revista conhecido e provido. Resta prejudicada a apreciação dos temas prescrição quinquenal e expurgos inflacionários - diferenças da multa de 40% do FGTS. ... ()

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