Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8009.9100

1 - TST Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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