Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8008.6600

1 - TST Rescisão indireta. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. CPC/1973, art. 515, § 1º e § 2º. Súmula 393/TST.

«O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/1973, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação de fundamento da inicial ou da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Assim, se a controvérsia foi devolvida à apreciação do Tribunal Regional nos termos em que interposto o recurso ordinário, não se há falar em preclusão. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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