Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8007.9900

1 - TST Recurso de revista da vrg linhas aéreas s/a e gol linhas aéreas inteligentes S/A. Alienação judicial da unidade produtiva da varig (upv). Plano de recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Responsabilidade pelos débitos trabalhistas. Sucessão. Inexistência por expressa disposição legal. Decisão vinculante do STF.

«O STF, por ocasião do julgamento da ADIn 3934/DF (Relator Ministro Ricardo Lewandoswski, Tribunal Pleno, DJ de 06/11/09), proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, no ponto em que estabelecem a inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas nas alienações judiciais durante processo de recuperação judicial e de falência. De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, o objeto da alienação efetuada em plano de recuperação judicial estará livre de quaisquer ônus, não se configurando a sucessão empresarial do arrematante, o que isenta o comprador das dívidas e obrigações contraídas pelo devedor, inclusive quanto aos créditos de natureza trabalhista e tributária. In casu, o Tribunal Regional entendeu que se caracterizou a sucessão trabalhista da antiga Varig pelas recorrentes VRG Linhas Aéreas S/A e GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A e que houve formação de grupo econômico entre tais empresas, mantendo a condenação solidária pelos créditos trabalhistas deferidos ao Obreiro na presente ação. Assim sendo, o TRT acabou por violar o mencionado dispositivo da Lei de Falências. Nesse sentido, esta 3ª Turma, cumprindo a interpretação do STF, adotou o entendimento de que, tendo sido a VRG Linhas Aéreas S/A e a GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A, ora recorrentes, beneficiadas pelo leilão processado por Juízo de Vara Empresarial, não são sucessoras ou responsáveis solidárias por obrigações trabalhistas do primitivo devedor. Certo é que a Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, vinculando todo o Poder Judiciário, sendo vedado ao julgador afastar a aplicação de normas consideradas constitucionais pelo STF. ... ()

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