Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8006.0700

1 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional.

«O benefício da justiça gratuita, previsto no CLT, art. 790, § 3º, assegura apenas a isenção do pagamento de despesas processuais (Lei 1.060/1950, art. 3º) e deverá ser concedido a qualquer trabalhador que perceba salário igual ou inferior ao mínimo legal ou que declare que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, a assistência judiciária gratuita será prestada pelo sindicato de classe aos beneficiários da justiça gratuita e os honorários advocatícios serão revertidos em favor do sindicato assistente, a teor do disposto no art. 16 do referido diploma legal. Dessa forma, a assistência judiciária gratuita abrange a justiça gratuita. Outrossim, de acordo com o Lei 5.584/1970, art. 14, a concessão dos honorários advocatícios depende da existência concomitante de dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e ser beneficiário da justiça gratuita. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou taxativamente que o reclamante não está assistido por seu sindicato de classe. Portanto, embora lhe tenham sido concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, não tem direito ao pagamento de honorários advocatícios. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329 do TST e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST. ... ()

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