Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8005.9900

1 - TST Intervalo intrajornada. Intervalo contratual de duas horas. Concessão parcial. Remuneração integral do período mínimo assegurado em lei.

«1. É devido, como trabalho extraordinário, o tempo integral destinado ao intervalo intrajornada, se não concedido ou outorgado de forma parcial, no período posterior à entrada em vigor da Lei 8.923/94. Nesse sentido firmou-se o entendimento desta Corte superior, consagrado no item I da Súmula 437. 2. Consoante a correta interpretação do enunciado sumulado à luz do preceito legal que calcou a formação do precedente (CLT, art. 71, cabeça e § 4º), o intervalo mínimo previsto em lei é de uma hora, sendo este o tempo necessário para atingir a finalidade da norma, destinada a assegurar a efetividade de disposição legal relativa à segurança do empregado e à higiene do ambiente de trabalho, não havendo falar no pagamento de lapso de tempo superior, não obstante a previsão contratual. ... ()

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