Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8004.3800

1 - TST Recurso de revista. Empregado da ect que exerce atividades em banco postal. Reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Horas extras. Impossibilidade.

«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no CLT, art. 224, pois permanecem inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()

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