Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8001.4000

1 - TST Ente público. Responsabilidade subsidiária. Limitação. Culpa concreta in vigilando expressamente consignada no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 331, V e VI, do TST.

«Recurso de revista fundamentado em violação constitucional e de lei e em divergência jurisprudencial. Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, o TRT destacou que: «Dito isso, verifica-se que, in casu, é incontroverso que o reclamante foi contratado pela primeira e pela segunda reclamada para prestar serviços em favor do recorrente, figurando este, pois, como tomador dos serviços prestados. Ao optar pela terceirização, o Município assumiu para si o dever de fiscalizar, minuciosa e permanentemente, o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, cabendo-lhe exigir, sempre que necessário, os documentos comprobatórios do regular cumprimento dos respectivos encargos. E, em aplicação ao princípio da aptidão para a prova, tem-se que o ônus de provar o efetivo exercício dessa atividade fiscalizadora recaía sobre o ente contratante. É certo, porém, que o terceiro reclamado não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de evidenciar uma postura vigilante quanto à execução do contrato, sendo forçosa a conclusão de que foi omisso, tanto que se confirmou, nesta reclamação, a existência de parcelas devidas e que não foram pagas no curso do pacto laboral, falha que enseja a caracterização de sua culpa in vigilando. Uma vez constatada essa culpa, aplicam-se os arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, segundo os quais comete ato ilícito todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, causa prejuízos a outrem, impondo-se a correspondente reparação. Configura-se, por conseguinte, a responsabilidade subjetiva da Administração Pública. Explicito, ainda, que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, in casu, do Município de Belo Horizonte, não decorre de reconhecimento de ilicitude na contratação, haja vista a expressa autorização legal para tanto, mas de aplicação dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho e que deram suporte à jurisprudência consagrada pelo C. TST. Por conseguinte, ficou configurada a culpa in vigilando, hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária do ente público, nos termos da Súmula 331/TST e da decisão da Suprema Corte (ADC 16). Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()

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