Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.3915.8005.9600

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Interceptações telefônicas autorizadas por magistrado de Vara criminal comum, na fase investigatória, antes da correlação do recorrente ao homicídio objeto destes autos. Inexistência de ilicitude das provas. Validade das diligências deferidas por Juiz considerado competente na fase pré-processual. Inteligência de precedentes do STF e desta corte. Alegada ilegalidade das sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas. Óbice da Súmula 284 da suprema corte. Tese de inexistência de lastro probatório para a pronúncia. Súmula 07/STJ. Inexistência de argumentos novos e idôneos para rebater as razões em que se fundou a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1. As razões declinadas na petição do regimental ressentem-se de argumentos robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que «a regra do Lei 9.296/1996, art. 1º deve ser interpretada de maneira ponderada, de forma a considerar válido o deferimento de autorização para interceptação telefônica por Juízo diverso daquele que veio a julgar a ação penal, quando concedida ainda no curso das investigações criminais (fl. 574); que é «possível a prorrogação de interceptação telefônica, desde que demonstrada sua imprescindibilidade à conclusão das investigações e por número de vezes adequado à complexidade do caso concreto (fl. 576) e, por fim, que «para esta Corte Superior de Justiça decidir de modo contrário, a fim de desqualificar as provas embasadoras da sentença de pronúncia, teria de esquadrinhar essas mesmas provas e fatos, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 07 (fl. 581), devendo, portanto, ser mantida por seus próprios termos. ... ()

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