Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.2191.4001.7400

1 - STJ Habeas corpus. Latrocínio tentado (art. 157, § 3º, parte final, combinado com o CP, art. 14, II, ambos). Apelação. Desclassificação para o crime de roubo consumado. Anulação do julgamento em face de habeas corpus impetrado pela defesa. Novo julgamento. Provimento do recurso da acusação. Agravamento da situação processual do réu. Impossibilidade. Violação ao princípio que proíbe a reformatio in pejus indireta. Concessão da ordem.

«1. É lição corrente na doutrina e entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que, nos casos em que há a anulação da decisão recorrida por intermédio de recurso exclusivo da defesa ou por meio de impetração de habeas corpus, o órgão julgador que vier a proferir uma nova decisão ficará vinculado aos limites do que decidido no julgado impugnado, não podendo agravar a situação do acusado, sob pena de operar-se a vedada reformatio in pejus indireta 2. No caso dos autos, no primeiro julgamento da apelação, embora se tenha negado provimento tanto ao recurso da acusação quanto ao da defesa, o Tribunal de origem entendeu que o paciente não teria praticado o crime de latrocínio tentado, mas o de roubo circunstanciado consumado, ao passo que na nova análise dos inconformismos, deu provimento à irresignação ministerial para elevar a reprimenda imposta ao réu para 10 (dez) anos de reclusão, como incurso no artigo 157, § 3º, parte final, combinado com o CP, art. 14, inciso II. ... ()

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