Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8008.4900

1 - TST Recurso de revista. Indenização compensatória por danos morais. Balconista de farmácia. Roubo com uso de arma de fogo. Empregado ferido. Sequelas. Estabelecimento em área de alto risco. Responsabilidade objetiva.

«1.O novo Código Civil manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa. Inovando, porém, em relação ao Código Civil de 1916, passou a prever, expressamente, a responsabilidade civil objetiva - do empregador, no caso - com fundamento no risco gerado pela atividade normalmente desenvolvida (CCB, art. 927, parágrafo único), que neste caso é a atividade empresarial (farmácia). Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador, em razão da execução do contrato de emprego, conduzem à responsabilidade objetiva do empregador quando a atividade é considerada de risco. 2. De outro lado, nos termos do CCB, art. 933, há culpa do empregador pelos atos praticados por terceiros, ainda que não haja culpa de sua parte. Desse modo, a responsabilidade do empregador, por atos de seus prepostos - no caso, o vigilante que fazia a segurança patrimonial do estabelecimento - é objetiva. 3. O entendimento jurisprudencial da Primeira Turma deste Tribunal Superior tem-se firmado no sentido de que é a empresa objetivamente responsável por atos de violência decorrentes de roubo com uso de arma de fogo (assalto) em suas dependências, dos quais possam resultar acidente de trabalho em decorrência do risco inerente à circunstância de que o estabelecimento está situado em área de alto risco e elevado índice de criminalidade. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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