Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8008.2500

1 - TST Acidente do trabalho. Indenização por danos morais e patrimoniais. Responsabilidade civil do empregador.

«1. O novo Código Civil manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, calcada na culpa. Inovando, porém, em relação ao Código Civil de 1916, ampliou as hipóteses de responsabilidade civil objetiva, acrescendo aquela fundada no risco da atividade empresarial, consoante previsão inserta no parágrafo único do artigo 927. Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador decorrentes de acidente do trabalho conduzem à responsabilidade objetiva do empregador. 2. No caso, além de configurado o exercício de atividade de risco - circunstância apta a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador - resulta caracterizada a culpa por omissão, decorrente da inobservância do dever geral de cautela, provado que a reclamada não providenciou o adequado treinamento do empregado, tampouco adotou qualquer medida visando a prevenir a ocorrência de acidente do trabalho. 3. Inexistindo prova de danos patrimoniais decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, remanesce a responsabilidade da reclamada apenas em relação à indenização compensatória por danos morais. 4. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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