Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8008.2400

1 - TST Recurso de revista. Questão preliminar de nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Prova pericial. Prazo para apresentação do laudo. Vistoria no local de trabalho. Ausência das partes. Desentranhamento de arts. Doutrinários. Possibilidade.

«1. Consignado no acórdão recorrido que foi concedida oportunidade às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial e que houve a remessa de todas as insurgências do reclamante acerca do laudo pericial ao perito, não há cerceamento do direito de defesa. 2. Não invalida a prova pericial a circunstância de o reclamante não ter acompanhado pessoalmente a sua produção, máxime quando provado o acidente do trabalho, objeto central da perícia. À prova pericial, dada a sua natureza técnica, devem-se contrapor elementos igualmente técnicos, capazes de infirmar as conclusões do perito do juízo. Uma vez designado perito tecnicamente habilitado para a produção do laudo, o acompanhamento dos trabalhos pessoalmente pela parte interessada não é exigido para a validade da perícia. 3. Ademais, o desentranhamento dos artigos acadêmicos apresentados pela parte não demonstra manifesto prejuízo ao direito de defesa, visto que, conquanto desentranhados os documentos, concedeu-se à parte a oportunidade de discutir posteriormente a matéria neles contida. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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