Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8004.5500

1 - TST Honorários de advogado. Lide que não decorre de relação de emprego. Ação de cobrança. Contribuição sindical e assistencial. Representação sindical. Súmula 219/TST.

«1. A regra contida no Lei 5.584/1970, art. 14 e no item I da Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, relativamente aos honorários de advogado, não se aplica às lides que não derivem da relação de emprego. 2. Nesse sentido é o entendimento sedimentado no item III, dessa Súmula, inserido pela Resolução 174/2011, de 24/5/2011, do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o qual «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 3. No caso, a sucumbência do sindicato-autor quanto à pretensão deduzida em face da empresa. reconhecimento de representação sindical e cobrança de contribuição assistencial e sindical. importa, portanto, a sua condenação em honorários de advogado, na medida em que se controverte nos autos relação diversa da relação de emprego. 4. Inaplicável, por conseguinte, o item I da Súmula 219 deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Precedentes. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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