Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8001.6800

1 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo. Atraso na homologação da rescisão

«O reconhecimento, em juízo, de parcelas salariais cujos reflexos geram diferenças de verbas rescisórias faz com que a controvérsia em torno do montante global do que deveria ser pago por ocasião da dispensa tenha surgido em juízo, o que afasta de plano a aplicação da multa. Ademais, o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta no CLT, art. 477, §8º. Precedentes desta Corte.... ()

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