Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1275.3000.8200

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional.

«A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que é inviável a admissibilidade do presente recurso de embargos por infringência a preceito constitucional e/ou a dispositivo de lei ordinária. Recurso de embargos não conhecido. CBTU. SUCESSÃO. ISONOMIA COM PADRÃO SALARIAL DA RFFSA. A CBTU e a RFFSA formavam um grupo econômico, vindo, porém, a primeira, a ser adquirida pela FLUMITRENS, empresa ligada à Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto a segunda foi sucedida pela União. A controvérsia cinge-se à necessidade, ou não, de uma cláusula do Plano de Cargos e Salários da CBTU, que previa a isonomia de seus empregados com os da RFFSA, com paridade salarial a ser observada pela FLUMITRENS, sucessora. O Tribunal Regional asseverou serem indevidas as diferenças salariais, não por concluir pela inexistência da sucessão trabalhista, mas por entender que não é obrigação da sucessora aderir ao plano de cargos e salário da sucedida, até porque o referido PCS é próprio da CBTU, tendo vigência somente no âmbito desta e pelo prazo em que foi controlada pela RFFSA. No caso, não se está discutindo a manutenção dos direitos adquiridos, os quais, incontroversamente, estariam garantidos, mesmo em face da sucessão de empresas, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Na verdade, o autor pretende a incorporação ao seu contrato de trabalho de expectativas de direito vigentes no contrato firmado com a empresa sucedida. Precedentes da SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido. MELHORIA SALARIAL. A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que é inviável a admissibilidade do presente recurso de embargos por infringência a preceito constitucional e/ou a dispositivo de lei ordinária. Recurso de embargos não conhecido. MULTA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que é inviável a admissibilidade do presente recurso de embargos por infringência a preceito constitucional e/ou a dispositivo de lei ordinária. 2. A divergência colacionada é inespecífica ao cotejo de teses, atraindo o óbice da Súmula/TST 296, item I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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