Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1275.3000.2400

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hospital nossa senhora da conceição s.a.. Sociedade de economia mista sem fins econômicos. Regime de execução por precatório. CF/88, art. 100.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 580.264/RS, ao qual foi atribuído efeito de repercussão geral, reconheceu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. integrante do denominado Grupo Hospitalar Conceição, atua na condição de sociedade de economia mista prestadora de ações e serviços de saúde, revestindo as suas atividades de natureza estatal. Concluiu, em razão disso, ser-lhe devida a imunidade tributária prevista na alínea «a do inciso VI do CF/88, art. 150. Com efeito, o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, embora constituído na forma de sociedade de economia mista, não tem fins econômicos, seu capital social é majoritariamente estatal e encontra-se vinculado ao Ministério da Saúde com prestação de serviços pelo sistema Único de Saúde. SUS. Assim, a sua condição jurídica de sociedade de economia mista é meramente formal, pois executa atividades de natureza pública, atuando em regime não concorrencial, circunstância que descaracteriza o exercício da atividade econômica. Por conseguinte, e de acordo com o posicionamento do STF no particular, deve ser observado o regime de execução por precatório, na forma do CF/88, art. 100. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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