Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1045.1002.5600

1 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de FGTS. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.

«1) Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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